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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985


Art. 4º

– Os quadros específicos compreendem:

I

cargos de Provimento em Comissão, definidos em razão das funções de direção, supervisão, coordenação e assessoramento;

II

cargos de Provimento Permanente.