Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Diretor-Geral do IEF, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Diretor de Administração e Finanças.
O Diretor-Geral do IEF, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Diretor de Administração e Finanças.