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Artigo 35, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

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Art. 35

– O Quadro Específico do pessoal estatutário do IEF é constituído pelas classes de cargo de provimento permanente, sendo seus ocupantes regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869, de 5 de julho de 1952).

§ 1º

– Os cargos das classes do Quadro Específico, a que se refere este artigo, são os constantes do Anexo I deste Plano e se extinguem com sua vacância.

§ 2º

– Aplicam-se aos ocupantes de cargos de que trata este artigo as disposições dos artigos 17, 19, 20, 21, 30 e 31 deste Plano.