Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Quadro Específico do pessoal estatutário do IEF é constituído pelas classes de cargo de provimento permanente, sendo seus ocupantes regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869, de 5 de julho de 1952).
§ 1º
– Os cargos das classes do Quadro Específico, a que se refere este artigo, são os constantes do Anexo I deste Plano e se extinguem com sua vacância.
§ 2º
– Aplicam-se aos ocupantes de cargos de que trata este artigo as disposições dos artigos 17, 19, 20, 21, 30 e 31 deste Plano.