Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 23
Salário é a retribuição pecuniária mensalmente atribuída ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.
Salário é a retribuição pecuniária mensalmente atribuída ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.