Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Art. 22
Ficam extintos os atuais cargos dos Quadros de Pessoal do IEF, a partir do enquadramento de seu ocupante em cargo de constante do Anexo I deste Plano.
Ficam extintos os atuais cargos dos Quadros de Pessoal do IEF, a partir do enquadramento de seu ocupante em cargo de constante do Anexo I deste Plano.