Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985


Art. 22

Ficam extintos os atuais cargos dos Quadros de Pessoal do IEF, a partir do enquadramento de seu ocupante em cargo de constante do Anexo I deste Plano.