Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam extintos os atuais cargos dos Quadros de Pessoal do IEF, a partir do enquadramento de seu ocupante em cargo de constante do Anexo I deste Plano.