Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os valores salariais atribuídos aos cargos do Quadro de Pessoal do IEF são os indicados na tabela constante do Anexo II deste Plano.
Os valores salariais atribuídos aos cargos do Quadro de Pessoal do IEF são os indicados na tabela constante do Anexo II deste Plano.