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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

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Art. 20

O primeiro posicionamento nos cargos de provimento permanente constantes do Anexo I, decorrerá do enquadramento dos atuais servidores do IEF ocupantes do cargo de provimento permanente, observada a correlação de classes constante do Anexo III deste Plano.