Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– Realizada a seleção competitiva interna, as vagas não providas por promoção, serão preenchidas através de processo seletivo.