Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Realizada a seleção competitiva interna, as vagas não providas por promoção, serão preenchidas através de processo seletivo.
– Realizada a seleção competitiva interna, as vagas não providas por promoção, serão preenchidas através de processo seletivo.