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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

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Art. 16

Podem concorrer às vagas a serem preenchidas por promoção os servidores que possuam, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no IEF e tenham a qualificação prevista nas respectivas especificações de classes.