Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 16
Podem concorrer às vagas a serem preenchidas por promoção os servidores que possuam, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no IEF e tenham a qualificação prevista nas respectivas especificações de classes.