Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985


Art. 14

– Do número de cargos vagos apurados em cada classe de provimento permanente, serão reservados 60% (sessenta por cento) para o preenchimento através de promoção.