Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 13
O processo seletivo interno para promoção será disciplinado em portaria do Diretor-Geral do IEF, quando comprovada a necessidade de preenchimento de cargos.