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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985


Art. 11

– Os cargos de provimento em comissão podem ser:

I

de recrutamento amplo, de livre escolha do Diretor- Geral do IEF, na forma indicada no Anexo IV deste Plano;

II

de recrutamento limitado, dentre servidor ocupante, há mais de 2 (dois) anos, de cargo de provimento permanente do IEF, na forma indicada no Anexo IV deste Plano.