Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Art. 10
O provimento de cargo permanente ou comissionado é da competência do Diretor-Geral do IEF, atendidos os requisitos das especificações de classe.
O provimento de cargo permanente ou comissionado é da competência do Diretor-Geral do IEF, atendidos os requisitos das especificações de classe.