Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os cargos de provimento em comissão podem ser:
I
de recrutamento amplo, de livre escolha do Diretor- Geral do IEF, na forma indicada no Anexo IV deste Plano;
II
de recrutamento limitado, dentre servidor ocupante, há mais de 2 (dois) anos, de cargo de provimento permanente do IEF, na forma indicada no Anexo IV deste Plano.