Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O regime jurídico dos servidores do Instituto Estadual de Florestas é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Parágrafo único
- A sigla IEF e a palavra Autarquia equivalem, para efeito de referência, à denominação legal do Instituto Estadual de Florestas.