Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O regime jurídico dos servidores do Instituto Estadual de Florestas é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Parágrafo único

- A sigla IEF e a palavra Autarquia equivalem, para efeito de referência, à denominação legal do Instituto Estadual de Florestas.