Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.292 de 13 de dezembro de 1985
Estabelece a codificação de cargos de classes do Grupo de Consultoria da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, de que trata a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1985.
Os códigos dos cargos das classes de Consultor II, Consultor III e Consultor IV do Grupo de Consultoria da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, de que trata a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982, passam a ser os seguintes, em virtude do disposto no artigo 1º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985:
Os códigos correspondentes aos cargos das classes de Consultor II e Consultor III ficam eliminados, automática e simultaneamente, com a extinção dos respectivos cargos, na forma prevista no artigo 4º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985.
- Os códigos CO01-AT01 a AT03, correspondentes aos cargos da classe de Consultor I, são considerados eliminados, em virtude da extinção da respectiva classe verificada por força do artigo 1º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Cláudio Roberto Mourão da Silveira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração