Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.292 de 13 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os códigos dos cargos das classes de Consultor II, Consultor III e Consultor IV do Grupo de Consultoria da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, de que trata a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982, passam a ser os seguintes, em virtude do disposto no artigo 1º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985:
I
Consultor II 3 (três) cargos CO-02 - AT1 a AT3
II
Consultor III 7 (sete) cargos CO-03 - AT1 a AT7
III
Consultor IV 12 (doze) cargos CO-04 - AT1 a AT12