Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.292 de 13 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os códigos correspondentes aos cargos das classes de Consultor II e Consultor III ficam eliminados, automática e simultaneamente, com a extinção dos respectivos cargos, na forma prevista no artigo 4º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985.
Parágrafo único
- Os códigos CO01-AT01 a AT03, correspondentes aos cargos da classe de Consultor I, são considerados eliminados, em virtude da extinção da respectiva classe verificada por força do artigo 1º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985.