Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.292 de 13 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os códigos dos cargos das classes de Consultor II, Consultor III e Consultor IV do Grupo de Consultoria da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, de que trata a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982, passam a ser os seguintes, em virtude do disposto no artigo 1º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985:
I
Consultor II 3 (três) cargos CO-02 - AT1 a AT3
II
Consultor III 7 (sete) cargos CO-03 - AT1 a AT7
III
Consultor IV 12 (doze) cargos CO-04 - AT1 a AT12