JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.501 de 09 de novembro de 2006

Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, no valor de R$296.701,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$296.701,00 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos e um reais) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, onerando em R$14.000,00 (quatorze mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$92.972,00 (noventa e dois mil, novecentos e setenta e dois reais); e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$203..729,00 (duzentos e três mil, setecentos e vinte e nove reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 518) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2141.04122001-2.002-0001-3390-0-60.1 68.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122001-2.002-0001-3390-0-10.1 14.000,00 2201.13122001-2.002-0001-3390-0-60.1 7.862,00 2201.13122001-2.427-0001-3390-0-60.1 3.110,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122002-7.004-0001-3190-0-10.9 203.729,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 296.701,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2141.04122001-2.001-0001-3390-0-60.1 8.000,00 2141.04122079-4.103-0001-3390-0-60.1 60.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122001-2.001-0001-3390-0-10.1 4.000,00 2201.13122001-2.002-0001-4490-0-60.1 4.965,00 2201.13122001-2.427-0001-3390-0-10.1 10.000,00 2201.13391659-1.042-0001-4490-0-60.1 6.007,00 TOTAL DA ANULACAO 92.972,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.501 de 09 de novembro de 2006