Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.501 de 09 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$92.972,00 (noventa e dois mil, novecentos e setenta e dois reais); e
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$203..729,00 (duzentos e três mil, setecentos e vinte e nove reais).