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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.501 de 09 de novembro de 2006

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$92.972,00 (noventa e dois mil, novecentos e setenta e dois reais); e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$203..729,00 (duzentos e três mil, setecentos e vinte e nove reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.501 /2006