JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.501 de 09 de novembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$296.701,00 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos e um reais) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, onerando em R$14.000,00 (quatorze mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.501 /2006