Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.501 de 09 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$92.972,00 (noventa e dois mil, novecentos e setenta e dois reais); e
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$203..729,00 (duzentos e três mil, setecentos e vinte e nove reais).