JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 05 de junho de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$325.037.383,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 246, DE 5 DE JUNHO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$325.037.383,30 (trezentos e vinte e cinco milhões trinta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando em R$310.200.000,00 (trezentos e dez milhões e duzentos mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$546.588,00 (quinhentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais);

III

do convênio nº 677, firmado em 22 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto de Geoinformação e Tecnologia, no valor de R$2.880.138.98 (dois milhões oitocentos e oitenta mil cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos);

V

do excesso de arrecadação de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$9.559.897,32 (nove milhões quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 92) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20608161-4.114-0001-3390-0-24.1 8.195,00 1231.20608161-4.114-0001-4490-0-24.1 538.393,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1461.22661195-4.472-0001-4450-0-32.6 614.259,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1 200.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846702-7.663-0001-3390-0-10.1 40.000.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122295-4.498-0001-4490-0-70.1 330.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303002-4.024-0001-3390-1-10.1 5.000.000,00 2261.10303159-4.011-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 5.062.817,00 2271.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1 396.686,00 2271.10302002-4.001-0001-3390-1-10.1 3.116.410,00 2271.10302002-4.002-0001-3390-1-10.1 2.668.779,00 2271.10302002-4.003-0001-3390-1-10.1 7.661.430,00 2271.10302002-4.004-0001-3390-1-10.1 4.462.222,00 2271.10302002-4.006-0001-3390-1-10.1 6.937.186,00 2271.10302002-4.440-0001-3390-1-10.1 153.973,00 2271.10363134-4.442-0001-3390-0-10.1 4.540.497,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.12363143-4.254-0001-3390-0-60.1 300.000,00 2281.12363143-4.254-0001-4490-0-60.1 500.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 9.254.437,00 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-10.1 9.245.563,00 INSTITUTO DE GEOINFORMACAO E TECNOLOGIA 2401.19572228-4.577-0001-3390-0-45.1 2.880.138,98 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.17665205-4.384-0001-4490-0-60.1 106.500,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1 9.559.897,32 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122196-2.097-0001-3390-0-10.1 5.062.817,00 4291.10122203-2.101-0001-3390-0-10.1 14.254.437,00 4291.10122204-2.107-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 4291.10128196-2.096-0001-3390-0-10.1 396.686,00 4291.10128203-2.100-0001-3390-0-10.1 245.563,00 4291.10128204-2.104-0001-3390-0-10.1 200.000,00 4291.10302001-4.276-0001-3390-1-10.1 153.973,00 4291.10302001-4.277-0001-3390-1-10.1 4.462.222,00 4291.10302001-4.278-0001-3390-1-10.1 6.937.186,00 4291.10302001-4.282-0001-3390-1-10.1 2.668.779,00 4291.10302001-4.283-0001-3390-1-10.1 3.116.410,00 4291.10302001-4.287-0001-3390-1-10.1 7.661.430,00 4291.10302203-4.294-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00 4291.10302203-4.295-0001-3390-0-10.1 33.000.000,00 4291.10303002-4.269-0001-3390-1-10.1 32.000.000,00 4291.10303204-4.303-0001-3390-0-10.1 70.000.000,00 4291.10303204-4.305-0001-3390-0-10.1 9.400.000,00 4291.10363196-4.280-0001-3390-0-10.1 4.540.497,00 4291.10571204-2.110-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 325.037.383,30 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES R$ 1411.27813007-1.038-0001-3390-1-10.1 6.695.755,85 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1461.22661195-4.472-0001-3390-0-32.6 614.259,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04131709-4.680-0001-3390-0-10.1 200.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 33.304.244,15 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 37.248.422,00 2271.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1 32.751.578,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.11122701-2.002-0001-3390-0-60.1 800.000,00 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.17665205-4.384-0001-3390-0-60.1 106.500,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122191-2.084-0001-3391-0-10.1 4.077.461,00 4291.10122194-2.078-0001-3190-0-10.1 451.805,00 4291.10122194-2.078-0001-3191-0-10.1 8.110.635,00 4291.10122196-2.098-0001-3391-0-10.1 127.267.012,00 4291.10122203-2.102-0001-3391-0-10.1 43.072.058,00 4291.10122204-2.108-0001-3391-0-10.1 17.021.029,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 311.720.759,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 05 de junho de 2014