Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 05 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$546.588,00 (quinhentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais);
III
do convênio nº 677, firmado em 22 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto de Geoinformação e Tecnologia, no valor de R$2.880.138.98 (dois milhões oitocentos e oitenta mil cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos);
V
do excesso de arrecadação de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$9.559.897,32 (nove milhões quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos).