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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 05 de junho de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$325.037.383,30 (trezentos e vinte e cinco milhões trinta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando em R$310.200.000,00 (trezentos e dez milhões e duzentos mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.