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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 05 de junho de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$546.588,00 (quinhentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais);

III

do convênio nº 677, firmado em 22 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto de Geoinformação e Tecnologia, no valor de R$2.880.138.98 (dois milhões oitocentos e oitenta mil cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos);

V

do excesso de arrecadação de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$9.559.897,32 (nove milhões quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos).