Decreto Estadual de Minas Gerais nº 243 de 21 de novembro de 1890
Eleva à categoria de vila e constitui em município a freguesia de São Francisco do Monte Santo, desmembrada do de São Carlos do Jacuí, e cria a comarca de Monte Santo. O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de 20 do corrente mês, e usando da atribuição conferida pelo § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Ouro Preto, 21 de novembro de 1890.
Art. 1º
– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município, a freguesia de São Francisco do Monte Santo, e desmembrada do São Carlos de Jacuí.
Parágrafo único
– O novo município será instalado logo que os seus habitantes ofereçam ao Governo os edifícios precisos para paço do conselho municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.
Art. 2º
– É criada a comarca de Monte Santo, composta do termo de São Francisco de Monte Santo.
Parágrafo único
– Enquanto não for instalada a nova comarca, fica o termo de que ela se compõe anexado à de Muzambinho.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES