Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 243 de 21 de novembro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município, a freguesia de São Francisco do Monte Santo, e desmembrada do São Carlos de Jacuí.
Parágrafo único
– O novo município será instalado logo que os seus habitantes ofereçam ao Governo os edifícios precisos para paço do conselho municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.