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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 243 de 21 de novembro de 1890

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Art. 1º

– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município, a freguesia de São Francisco do Monte Santo, e desmembrada do São Carlos de Jacuí.

Parágrafo único

– O novo município será instalado logo que os seus habitantes ofereçam ao Governo os edifícios precisos para paço do conselho municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.