Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 243 de 21 de novembro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– É criada a comarca de Monte Santo, composta do termo de São Francisco de Monte Santo.
Parágrafo único
– Enquanto não for instalada a nova comarca, fica o termo de que ela se compõe anexado à de Muzambinho.