Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.267 de 22 de fevereiro de 1985
Declara de utilidade pública para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da estação remota em VHF de Corinto, do Sistema CEMIG, no Município de Corinto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na Conformidade do Decreto–Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1985.
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos situados no Município de Corinto, com a área de 400,00 m², de propriedade presumida de Juvenato de Paiva e outros, com a seguinte descrição: partindo do marco B, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 24º41’48’’ SE, na distância de 20,00 m, até atingir o marco C; daí, deflete a direita com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo de 65º18’12’’ NE, na distância de 20,00 m, até atingir o marco D; daí, deflete à direita com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo de 24°41’48’’ NO, na distância de 20,00 m, até atingir o marco E; daí, deflete à direita com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo de 65º18’12’’ SO, na distância de 20,00 m, até atingir o marco B, ponto inicial desta descrição.
– Os termos descritos no artigo anterior são necessários para a construção da estação remota em VHF de Corinto, do sistema CEMIG, no município de Corinto.
– A Companhia elétrica de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Gil César Moreira Abreu