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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.267 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 2º

– Os termos descritos no artigo anterior são necessários para a construção da estação remota em VHF de Corinto, do sistema CEMIG, no município de Corinto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.267 /1985