Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.267 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os termos descritos no artigo anterior são necessários para a construção da estação remota em VHF de Corinto, do sistema CEMIG, no município de Corinto.