Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.267 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Companhia elétrica de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.