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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.267 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 3º

– A Companhia elétrica de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.267 /1985