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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.267 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos situados no Município de Corinto, com a área de 400,00 m², de propriedade presumida de Juvenato de Paiva e outros, com a seguinte descrição: partindo do marco B, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 24º41’48’’ SE, na distância de 20,00 m, até atingir o marco C; daí, deflete a direita com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo de 65º18’12’’ NE, na distância de 20,00 m, até atingir o marco D; daí, deflete à direita com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo de 24°41’48’’ NO, na distância de 20,00 m, até atingir o marco E; daí, deflete à direita com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo de 65º18’12’’ SO, na distância de 20,00 m, até atingir o marco B, ponto inicial desta descrição.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.267 /1985