Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Cartão de Inscrição será obrigatoriamente recolhido quando:
I
da entrega de novo cartão, no caso de renovação de inscrição ou de alteração que implique sua emissão;
II
da solicitação de baixa;
III
do cancelamento ou da suspensão da inscrição, decretados de ofício.