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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 48

O Cartão de Inscrição será obrigatoriamente recolhido quando:

I

da entrega de novo cartão, no caso de renovação de inscrição ou de alteração que implique sua emissão;

II

da solicitação de baixa;

III

do cancelamento ou da suspensão da inscrição, decretados de ofício.