Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 47
Em caso de extravio, destruição ou perda involuntária do Cartão de Inscrição, deverá a pessoa inscrita requerer a 2ª via do mesmo, mediante preenchimento da DECA instruída com comprovante de publicação do fato no periódico local ou regional de maior circulação.