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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 47

Em caso de extravio, destruição ou perda involuntária do Cartão de Inscrição, deverá a pessoa inscrita requerer a 2ª via do mesmo, mediante preenchimento da DECA instruída com comprovante de publicação do fato no periódico local ou regional de maior circulação.