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Artigo 287, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 287

O livro Registro de Apuração do ICM, modelo 9, destina-se a registrar:

I

mensalmente, sob os títulos Entradas e Saídas, o total dos valores contábeis e dos valores fiscais, relativos às operações de entrada e saída de mercadoria, extraídos dos livros próprios agrupados segundo o Código Fiscal de Operações previsto neste Regulamento;

II

mensalmente, os débitos e os créditos fiscais do imposto, a apuração dos saldos relativos aos Demonstrativos Mensais de Apuração do ICM e as Guias de Arrecadação, respectivamente, sob os títulos Débito do Imposto, Crédito do Imposto, Apuração dos Saldos, Guia de informação e Guia de Recolhimento.