Artigo 287 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 287
O livro Registro de Apuração do ICM, modelo 9, destina-se a registrar:
I
mensalmente, sob os títulos Entradas e Saídas, o total dos valores contábeis e dos valores fiscais, relativos às operações de entrada e saída de mercadoria, extraídos dos livros próprios agrupados segundo o Código Fiscal de Operações previsto neste Regulamento;
II
mensalmente, os débitos e os créditos fiscais do imposto, a apuração dos saldos relativos aos Demonstrativos Mensais de Apuração do ICM e as Guias de Arrecadação, respectivamente, sob os títulos Débito do Imposto, Crédito do Imposto, Apuração dos Saldos, Guia de informação e Guia de Recolhimento.