Artigo 272, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 272
A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque poderá ser feita com as seguintes simplificações:
I
escrituração de total diário na coluna Produção - No Próprio Estabelecimento, sob o título Entradas;
II
escrituração de total diário na coluna Produção - No Próprio Estabelecimento, sob o título Saídas, em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, quando remetidos do almoxarifado para industrialização no próprio estabelecimento;
III
nos casos previstos nos incisos anteriores, fica igualmente dispensada a escrituração das colunas sob o título Documento e Lançamento, exceto a coluna Data;
IV
escrituração diária na coluna Estoque, ao invés de ser feita após cada registro de entrada ou saída.