Artigo 271 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 271
No último dia do cada mês deverão ser somadas as quantidades e valores das colunas Entradas e Saídas, acusando o saldo em estoque, que será transportado para o mês seguinte.