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Artigo 272 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 272

A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque poderá ser feita com as seguintes simplificações:

I

escrituração de total diário na coluna Produção - No Próprio Estabelecimento, sob o título Entradas;

II

escrituração de total diário na coluna Produção - No Próprio Estabelecimento, sob o título Saídas, em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, quando remetidos do almoxarifado para industrialização no próprio estabelecimento;

III

nos casos previstos nos incisos anteriores, fica igualmente dispensada a escrituração das colunas sob o título Documento e Lançamento, exceto a coluna Data;

IV

escrituração diária na coluna Estoque, ao invés de ser feita após cada registro de entrada ou saída.