Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 270 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 270

A escrituração do livro e das fichas de que trata esta Seção não poderá atrasar-se por mais de 15 (quinze) dias.