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Artigo 239, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 239

A Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais), será utilizada para:

I

pedido de inscrição de produtor rural;

II

comunicar alteração de dados cadastrais;

III

pedido de emissão de 2ª via de Cartão de inscrição de Produtor;

IV

pedido de baixa de inscrição.