Artigo 239 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 239
A Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais), será utilizada para:
I
pedido de inscrição de produtor rural;
II
comunicar alteração de dados cadastrais;
III
pedido de emissão de 2ª via de Cartão de inscrição de Produtor;
IV
pedido de baixa de inscrição.