Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 239 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 239

A Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais), será utilizada para:

I

pedido de inscrição de produtor rural;

II

comunicar alteração de dados cadastrais;

III

pedido de emissão de 2ª via de Cartão de inscrição de Produtor;

IV

pedido de baixa de inscrição.