Artigo 224, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 224
A Nota Fiscal Avulsa, séria "B", será emitida nas operações internas, em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino:
I
1ª via - acompanhará a mercadoria ou objeto no seu transporte e será entregue ao destinatário;
II
2ª via - será remetida pela repartição emitente diretamente à repartição fazendária de destino da mercadoria ou objeto;
III
3ª via - permanecerá presa ao bloco.