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Artigo 224 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 224

A Nota Fiscal Avulsa, séria "B", será emitida nas operações internas, em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino:

I

1ª via - acompanhará a mercadoria ou objeto no seu transporte e será entregue ao destinatário;

II

2ª via - será remetida pela repartição emitente diretamente à repartição fazendária de destino da mercadoria ou objeto;

III

3ª via - permanecerá presa ao bloco.