Artigo 223 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 223
Em qualquer hipótese de emissão de Nota Fiscal Avulsa deverá constar, no campo Observações, o motivo de seu fornecimento.
Em qualquer hipótese de emissão de Nota Fiscal Avulsa deverá constar, no campo Observações, o motivo de seu fornecimento.