Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 183, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 183

Na hipótese do inciso IV do artigo 176, a Nota Fiscal de Entrada conterá, ainda, as seguintes indicações:

I

valor da operação realizada fora do estabelecimento, no Estado;

II

valor da operação realizada fora do estabelecimento, em outra unidade da Federação;

III

números e respectivas séries e subséries das notas fiscais emitidas por ocasião da entrega da mercadoria.